santa maria

MP pede bloqueio de mais de R$ 700 mil das contas da prefeitura por falta de alvará em unidades de saúde

Uma ação civil pública que se arrasta há mais de uma década levou o Ministério Público (MP) a elevar o tom contra a prefeitura de Santa Maria. O promotor Fernando Chequim Barros, da 1ª Promotoria de Justiça da Cível, solicitou o sequestro de um montante de R$ 724 mil dos cofres do Executivo municipal por não cumprimento de uma ação movida ainda em 2007. À época, o MP buscava que o poder público local providenciasse a apresentação do alvará de incênio em 14 unidades básicas de saúde (UBSs) do município em um prazo máximo de até dois anos. Porém, de lá para cá, 10 delas foram atendidas e restam, até hoje, quatro delas que seguem sem o alvará, diz o MP.


Em decorrência da demora, que já contabiliza 12 anos sem um desfecho, o MP solicitou o pagamento de uma multa de R$ 724 mil sob pena de bloqueio dos valores em um eventual descumprimento. Além disso, o promotor Fernando Chequim Barros, requer a aplicação de uma multa diária de R$ 4 mil à prefeitura até que ocorra a apresentação dos alvarás das unidades em questão.

A 1ª Vara Judicial de Santa Maria chegou a determinar, a pedido do MP, que os valores fossem pagos em até 15 dias. Porém, o Executivo municipal obteve, em 7 de maio, um efeito suspensivo da pena junto ao Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho até que o agravo seja julgado, o que não há data para ocorrer. Do lado da prefeitura, o secretário de Saúde, Francisco Harrisson, explica que dos quatro casos - um já está solucionado e os demais três estão em fase de vistoria pelo Corpo de Bombeiros. O secretário explica que essa é "uma dívida histórica" e que se trabalha para dar "um enfrentamento e uma resposta definitiva".


O promotor Barros explica que se reiterou nos últimos dois anos, junto à prefeitura, por providências imediatas. Uma vez que isso não ocorreu na totalidade, conforme o promotor, há um risco à população e aos servidores que trabalham nessas unidades de saúde:

- Estamos, nos últimos dois anos, reiterando a necessidade de providências em tempo hábil. E, infelizmente, a prefeitura não vinha cumprindo nem sinalizando com algo concreto. O Judiciário vinha dando prazo, nesses últimos anos, e a prefeitura cumpriu em parte. Mas agora se chegou a um ponto crítico em que dar mais prazo se tornou insustentável. E, por isso, optamos por uma punição pecuniária. Até porque não se quer uma nova tragédia na cidade, a exemplo de 2013, por imperícia ou negligência. Esse alvará é o atestado de que a unidade está protegida. Ou seja, se protege os servidores e também os usuários.

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